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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VÍDEO-AULAS

(Contrato válido somente para cadastros a serem efetuados por residentes do Rio e Grande Rio de Janeiro.)

CENTRAL DE OFICINAS VÍDEO-CURSO LTDA, e a parte qualificada no contrato de locação número ___________ celebram o presente instrumento particular como LOCADORA ou LOCATÁRIO(A), respectivamente, tendo por objeto da locação vídeo-aulas gravadas em DVD que a LOCADORA fornecerá ao LOCADOR(A), quando este(a) solicitar, mediante as seguintes condições:

1)        O LOCATÁRIO(A) é responsável pelas informações constantes da ficha de cadastro anexo a este instrumento, pelo fiel cumprimento das condições aqui assumidas, e pelas pessoas por ele ou ela autorizadas a retirar a(s) vídeo-aula(s) locada(s) em seu nome.

2)        O LOCATÁRIO(A) não poderá manter-se na qualidade de dependente de outro LOCATÁRIO(A), assim como uma pessoa não poderá figurar como dependente de mais de 1(um) titular.

3)        A LOCADORA entrega para a locação mídias em formato DVD em perfeito estado de funcionamento, e desta forma deverão ser devolvidas. Na devolução será emitido documento de quitação.

4)        As mídias em formato DVD entregues para locação não são reproduzidas em computadores, mesmo que esses possuam drives de leitura/gravação de DVD. A reprodução dessas vídeo-aulas acontece somente em aparelhos de DVD (DVD Players).

5)        O valor da locação se realizará por períodos de 4 (quatro) ou 7 (sete) dias, conforme solicitado pelo LOCATÁRIO(A) no ato da retirada. Expirado o período de locação solicitado, será TOLERADO por 7 (sete) dias a permanência das mídias locadas com o LOCATÁRIO(A). Expirado o PERÍODO DE TOLERÂNCIA a(s) mídia(s) locada(s) será(ão) considerada(s) EXTRAVIADA(S), incidindo a cláusula penal moratória prevista no item 9 deste contrato.

6)        O atraso na entrega da(s) mídia(s) locada(s) implica mora diária calculada com base na metade do valor do período de 4 (quatro) dias de locação multiplicado pelo número de dias em atraso, incluindo o Domingo.

7)        O LOCATÁRIO(A) deverá efetuar o pagamento da locação no ato da retirada da(s) vídeo-aula(s) da loja da LOCADORA.

8)        O valor do período de locação estará afixado na loja da LOCADORA em local visível e estará sujeita à alteração de preços, com aviso prévio de uma semana. As vídeo-aulas retiradas antes da alteração da tabela de preços terão seus valores mantidos durante o período de tolerância previsto no item 5 (cinco) deste contrato.

9)        O manuseio indevido ou a danificação total ou parcial, perda ou extravio das mídias locadas e de seus invólucros (porta-DVD ou case, estojo, capa) é de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO(A), que, caso não entregue as mídias locadas da forma como foram recebidas se obriga com a locadora, A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA, a arcar com a reposição de cada mídia locada, tomando por base o valor estimado em tabela de preços publicamente e visivelmente anunciada na loja e na internet, sem prejuízo da cobrança dos dias correspondentes à MORA.

10)        O LOCATÁRIO(A) deverá informar à LOCADORA, no ato da devolução, qualquer problema de ordem técnica que o tenha impossibilidade de assistir à vídeo-aula em seu aparelho. A mídia apontada como defeituosa pelo LOCATÁRIO(A) será imediatamente verificada na sua presença. Sendo o problema e identificado e havendo outra cópia disponível, será feita a troca imediatamente, e renovado o prazo de locação. Fica a cargo da LOCADORA trocar a vídeo-aula por outra de tema diverso daquela apresentada com defeito. A partir da terceira reclamação, a LOCADORA reserva-se o direito de suspender o presente contrato até que o LOCATÁRIO(A) apresente documento que comprove recente manutenção de seu aparelho de reprodução de DVD.

11)        Caso seja realizada reserva de alguma vídeo-aula, esta deverá ser apanhada ou recebida pelo LOCATÁRIO(A) na data combinada, sob pena de se responsabilizar pelo pagamento integral da locação durante o período a que se destinava a reserva. Caso contrário, será direito da LOCADORA rescindir o contrato por violação da presente cláusula.

12)        É terminantemente proibida a reprodução pública, total ou parcial, das mídias locadas, bem como a cópia das mesmas, ainda que para fins particulares. A locação destina-se ao uso pessoal e destina-se à complementação dos estudos preparatórios. A violação da presente cláusula enseja denúncia de natureza criminal aos órgãos competentes e, no plano civil, dá ensejo à rescisão do contrato com a cobrança dos valores cabíveis pela lei de direitos autorais.

13)       O conteúdo das vídeo-aulas não garante a aprovação do locatário em concursos públicos para os quais esteja se preparando.

14)        O prazo de validade do presente contrato é por tempo indeterminado, contando-se a partir de sua assinatura, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.

15)       Fica eleita a comarca da capital do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato, renunciando desde já as partes qualquer outro por mais privilegiado que seja.

EXPLICAÇÃO GRÁFICA DAS CONDIÇÕES DE LOCAÇÃO


Esclarecemos o LOCATÁRIO(A) os seguintes aspectos do contrato de locação:

1)     O LOCATÁRIO(A), em face da RETIRADA, passa a ser o possuidor direto do bem de propriedade da LOCADORA, responsabilizando-se por perdas e danos. (CC, Art. 402 e itens 3 e 5 do contrato).

 

2)      Expirado o período de locação, o LOCATÁRIO(A) constitui-se em MORA, passando a dever, o valor corresponde a metade do período de locação por 4 (quatro) dias, incidindo o cálculo em cada mídia em atraso, por dia de atraso, até o máximo de 7 (sete) dias. (CC, Arts. 394 a 401 e item 6 do contrato).

 

3)      Ultrapassado o período de tolerância, incide o LOCATÁRIO(A) em CLÁUSULA PENAL. (Código Civil, Arts. 408 a 416 e item 9 do contrato).

O fato do cliente devolver o bem locado fora do prazo de tolerância faz incidir a regra constante no item 9 do contrato de locação. Portanto, a título de CLÁUSULA PENAL obriga-se o LOCATÁRIO(A) a indenizar a LOCADORA o valor de R$ 17,00 (dezessete reais), sem prejuízo do valor correspondente à MORA.

Ultrapassado o período de tolerância, considerando os preços praticados atualmente, ______________ de 2010, por cada mídia locada, o cliente passa a dever à LOCADORA o valor de:

a)      A título de cláusula moratória
» a metade do valor cobrado pela LOCADORA para as locações de período de 4 (quatro) dias, multiplicado por 7 (sete), em face do transcurso do período de tolerância.

b)      A título de cláusula penal » R$ 17,00 (dezessete reais)

 

Fórmula do CÁLCULO: Cláusula Moratória + Cláusula Penal

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